C1351 | Branqueamento de Capitais (10 horas) 

De acordo com o artigo 10.º do Regulamento n.º 282/2011, do InCI (atual IMPIC), todos os dirigentes e empregados das entidades imobiliárias cujas funções sejam relevantes para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais devem frequentar formação sobre o tema.

Esta formação é obrigatória!

O incumprimento é punível com coima de 5.000 € a 500.000 € ou de 2.500 € a 250.000 €, consoante os agentes sejam pessoas coletivas ou singulares!!!

Não esqueça de cumprir as suas obrigações legais.

Conheça a legislação referente ao branqueamento de capitais e saiba quais os diferentes deveres no âmbito da mediação imobiliária!

 

Competências a adquirir

  • Analisar a diferente  legislação  referente  ao  tema, perceber  a  importância  legal  das  declarações  de branqueamento  de  capitais,
  • Identificar os diferentes  deveres  e  quem  a  eles  está  sujeito  no  âmbito  da atividade  de mediação  imobiliária  e organizar a parte documental e  de arquivo da empresa, no âmbito do branqueamento de capitais.

Itinerário formativo

  1. Quadro legal.

  2. Destinatários dos deveres.
    • Entidades financeiras e entidades não financeiras.

  3. Os deveres.
    • Dever de exigir a identificação.
    • Dever de recusa.
    • Dever de diligência.
    • Dever de conservação.
    • Dever de exame.
    • Dever de comunicação.
    • Dever de abstenção.
    • Dever de colaboração.
    • Dever de segredo.
    • Dever de criação de mecanismos de controlo.
    • Dever de formação.

  4. Da atividade de mediação imobiliária em particular.
    • Dever de comunicação de início da atividade
    • Dever de comunicação semestral

 

•   FORMULÁRIO DE CONTACTO   •