C0656 | Operador de Pórticos e Pontes Rolantes (12 horas)

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA para responder à necessidade de cumprimento do art. 32, nº 1, do Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro, segundo o qual “os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”.

Esta formação pretende ainda garantir que os participantes fiquem habilitados a conduzir tais equipamentos, obedecendo às regras de condução e às normas de segurança.

Sendo uma obrigação legal das empresas, é igualmente fundamental para a prevenção de riscos associados ao uso e manuseamento destes equipamentos.

competências a adquirir

  • Identificar os equipamentos de movimentação mais comuns
  • Aplicar as regras básicas de segurança na operação
  • Adquirir conhecimentos básicos de manutenção dos equipamentos para efetuar inspeções básicas
  • Reduzir os riscos de acidentes e custos de manutenção

Itinerário formativo

  • Legislação e disposições gerais
  • Identificação dos diferentes tipos de Pontes Rolantes
  • Conceito da utilização de pontes rolantes: Capacidades; Tipos de movimentos
  • O operador da ponte rolante: Responsabilidades
  • Cuidados durante a operação;
  • Qualificações
  • Manutenção e verificações
  • Elevação de cargas

O curso tem 8 horas em sala e 4 horas práticas.

CERTIFICADO | Relativamente à validade do Certificado fora de Portugal, todos os países da UE cumprem a Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE de 16 de Setembro) relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho. No entanto, cada país é livre de “acrescentar” as suas regras, como também muitas empresas possuem regras internas mais exigentes ou pormenorizadas. Assim, não existe a garantia de nenhum certificado ser válido em toda a Europa, como também nenhum certificado Europeu é garantidamente válido em Portugal mas, sendo este curso Certificado em Portugal pela Entidade que regula a Formação, DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e com os Certificados dos participantes a serem emitidos através da plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa, de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho e registada na Caderneta de Competências do formando, esta é a Certificação que poderá obter em Portugal.

 

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