C1351 | Branqueamento de Capitais (10 horas)
De acordo com o artigo 10.º do Regulamento n.º 282/2011, do InCI (atual IMPIC), todos os dirigentes e empregados das entidades imobiliárias cujas funções sejam relevantes para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais devem frequentar formação sobre o tema.
Esta formação é obrigatória!
O incumprimento é punível com coima de 5.000 € a 500.000 € ou de 2.500 € a 250.000 €, consoante os agentes sejam pessoas coletivas ou singulares!!!
Não esqueça de cumprir as suas obrigações legais.
Conheça a legislação referente ao branqueamento de capitais e saiba quais os diferentes deveres no âmbito da mediação imobiliária!
Competências a adquirir
- Analisar a diferente legislação referente ao tema, perceber a importância legal das declarações de branqueamento de capitais,
- Identificar os diferentes deveres e quem a eles está sujeito no âmbito da atividade de mediação imobiliária e organizar a parte documental e de arquivo da empresa, no âmbito do branqueamento de capitais.
Itinerário formativo
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