C0672 | SST - Trabalhador designado / Representante do Empregador (40 horas)
FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA para responder à necessidade de cumprimento Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro), que define o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho:
Artigo 5.º, os Princípios Gerais de Prevenção de Riscos Profissionais. No nº 1 desse Artigo é referido que “O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na Lei, pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida”.
Artigo 81.º, Nº 1, estabelece que “Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos”; Nº 2, ficando estabelecido que “Nas situações referidas no número anterior, o empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança no trabalho desde que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários”.
Artigo 77.º, nº 1: “Se a empresa ou estabelecimento adotar serviço comum ou serviço externo, o empregador deve designar em cada estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com limite total de 400 trabalhadores um trabalhador com formação adequada, nos termos do disposto no número seguinte, que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção”.
competências a adquirir
- Dotar os destinatários de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico e representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção;
- Proporcionar um Modelo Conceptual e Legislativo básico que vise a Prevenção de Riscos Profissionais;
- Possibilitar a compreensão das relações estabelecidas num Sistema de Trabalho entre as condições técnicas, organizacionais, ambientais, sociais e humanas que condicionam a Atividade de Trabalho;
- Dar a conhecer os efeitos sobre os Trabalhadores/Utilizadores e sobre os Sistemas de Trabalho, que advêm da negligência na aplicação de uma política e metodologia contínua de Análise, Avaliação e Controlo de Riscos;
- Abordar um conjunto de conteúdos e métodos que permitam avaliar e, posteriormente, eliminar/controlar esses efeitos;
- Consciencializar para a necessidade social e humana, e para as vantagens económicas, de uma abordagem global e sistémica de Prevenção de Riscos e melhoria das condições de trabalho.
Itinerário formativo Módulo 1: Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Módulo 2: Riscos Gerais e a sua Prevenção
Módulo 3: Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos
Módulo 4: Riscos Específicos e a sua Prevenção / Métodos de Avaliação
|
• FORMULÁRIO DE CONTACTO • |